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Recuperação judicial e falência: quem paga a conta quando a empresa quebra?

  • 01/09/2026

     
     


     

    Recuperação judicial e falência: quem paga a conta quando a empresa quebra?

    A Justiça de São Paulo antecipou a suspensão temporária de cobranças e execuções contra a Casas Bahia e suas subsidiárias. A medida vale por 180 dias a partir de 19 de agosto de 2026 e impede novas apreensões ou bloqueios de bens da empresa.

    O pedido de recuperação judicial foi protocolado em 16 de agosto, com o objetivo de reestruturar uma dívida de R$ 17,3 bilhões.

    O instrumento serve para abrir negociação entre a empresa devedora e seus credores sobre o valor do crédito, a forma e o prazo de pagamento, buscando preservar a atividade e os envolvidos direta e indiretamente.

    Resta a dúvida: e os cerca de 20 mil funcionários da rede, têm direito às verbas rescisórias? Veja o que diz a legislação.

    Direitos trabalhistas na recuperação judicial

    O artigo 54 da Lei trata diretamente do tema e traz dois requisitos que precisam ser observados no processo de recuperação judicial.

    O primeiro é que o plano de recuperação não pode prever prazo superior a 1 ano para o pagamento dos valores atrasados, contado da concessão da recuperação judicial.

    O segundo determina que os débitos de até 5 salários mínimos referentes aos 3 meses anteriores ao início do processo sejam quitados aos empregados em até 30 dias.

    Ainda que a recuperação judicial exista para manter a empresa operando, demissões podem acontecer. Se ocorrerem, o funcionário tem garantidas todas as verbas rescisórias.

    E no caso de falência?

    Na falência o cenário muda: os contratos de trabalho são rescindidos na modalidade sem justa causa.

    Isso assegura aos empregados as verbas rescisórias correspondentes, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, indenização de 40% do FGTS e liberação do saque integral do fundo, além do seguro-desemprego.

    Os trabalhadores também contam com o artigo 83 da Lei de Falências e Recuperação, que fixa uma ordem específica para o rateio dos valores arrecadados entre os credores.

    Pela regra, após a identificação e a venda dos bens, os credores trabalhistas são pagos em primeiro lugar, seguidos pelos credores com garantia e pelos credores tributários. Ou seja, os funcionários têm prioridade total.

    Se a empresa deixar de cumprir alguma obrigação trabalhista, o funcionário pode ingressar com ação e buscar seus direitos na Justiça.

    Fonte: Com informações de Jornal Contábil


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